domingo, 30 de novembro de 2008

CONSTITUIÇÕES e suas "Constituições"


A constituição é a lei máxima que rege o país, e nós, como nação encontramos em 1988 a mais completa das constituições do mundo, que nos leva, nas escrituras legais, termos as mais avançada das leis de direito de toda a civilização. No entanto, devemos lembrar que outras constituições menos democráticas já estiveram no bojo de nossa sociedade, conduzindo as ações de todo o Brasil. Iniciamos em 1824 com a Constituição Imperial, depois a Constituição de 1891, a primeira republicana. Após, a revolução de 1930, e todas as desventuras que ocorreram com a subida ao poder do gaúcho Getúlio Vargas, o centro do país forçou a assembléia constituinte que decretou a Constituição de 1934, logo substituida pelo texto extremamente autoritário de 1937, instaurando o Estado Novo. 1946 marca uma nova constituição que redemocratiza o país, porém a democracia toma rumos quase socialistas e em 1964 os militares derrubam o Governo de João Goulart e três anos depois sob a influência de forças norte americanas redigem o texto de 1967, que dá plenos poderes a ditadura militar, que caça direitos dos cidadão e promete um desenvolvimento nunca visto. Entretanto, o tempo passa e nada acontece, senão um mergulho em uma página muito triste e violenta em nossa historia, pouco comentada e estudada. Com a reabertura no final dos anos de 1970, inicia-se a redemocratização que chama eleições em 1986 e em 1988 uma nova Constituição é promulgada, dando plenos direitos a todos os cidadão até mesmo o de escolher o presidente.
Mas o que me chama a atenção é a constituição de alguns movimentos, principalmente na lei de 1971 que reforma do ensino básico durante a ditadura militar (Lei 5.692/71).
Ela amplia a obrigatoriedade do ensino dos 7 aos 14 anos e isso transforma a relação do estado com a educação, pois há uma modificação estrutural a qual o estado não possui capacidade para gerir, pois além do fundamental que é o 1º grau, temos o 2º grau que deve ser profissionalizante, o que de certo modo significa a condução para o emprego, deixando assim, o ensino superior em um patamar superfluo, pois não há necessidade de especialização se já a faz no ensino secundário. Essa lei, a partir da constituição de 1967, mostra claramente a intenção de suprimir a intelectualidade, ou seja, conter o acesso ao ensino superior, o que teoricamente faria o país mais intelectual e mais contestador das ações e intenções da ditadura militar.

Um comentário:

Cris Lemos disse...

Oi Andréia!
De certa forma sofremos hoje as conseqüências destas decisões passadas. Também é possivel perceber um movimento de retomada de algumas destas questões que você citou, com o retorno da filosofia e sociologia aos currículos, por exemplo.
Algumas páginas de nossa história precisam ser viradas, mas nunca esquecidas...
Um abraço, Cris Lemos - tutora SL